Universele Verklaring van de Rechten van de Mens
Artikel 6 t/m 10
Universele Verklaring van de Rechten van de Mens Declaração Universal dos Direitos Humanos |
Artikel 6 Een ieder heeft, waar hij zich ook bevindt, het recht als persoon erkend te worden voor de wet. |
Artigo 6 Todos os indivÃduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurÃdica. |
Artikel 7 |
Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. |
Artikel 8 |
Artigo 8 Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei. |
Artikel 9 |
Artigo 9 Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado. |
Artikel 10 |
Artigo 10 Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida. |
"Ik leef altijd in het heden. De toekomst kan ik niet kennen. Het verleden heb ik al niet meer.
Vivo sempre no presente. O futuro, não o conheço. O passado, já o não tenho.
"