Universele Verklaring van de Rechten van de Mens
Artikel 26 t/m 30
Universele Verklaring van de Rechten van de Mens Declaração Universal dos Direitos Humanos |
Artikel 26 Een ieder heeft recht op onderwijs; het onderwijs zal kosteloos zijn, althans wat het lager en basisonderwijs betreft. Het lager onderwijs zal verplicht zijn. Ambachtsonderwijs en beroepsopleiding zullen algemeen beschikbaar worden gesteld. Hoger onderwijs zal openstaan voor een ieder, die daartoe de begaafdheid bezit. Het onderwijs zal gericht zijn op de volle ontwikkeling van de menselijke persoonlijkheid en op de versterking van de eerbied voor de rechten van de mens en de fundamentele vrijheden. Het zal het begrip, de verdraagzaamheid en de vriendschap onder alle naties, rassen of godsdienstige groepen bevorderen en het zal de werkzaamheden van de Verenigde Naties voor de handhaving van de vrede steunen. Aan de ouders komt in de eerste plaats het recht toe om de soort van opvoeding en onderwijs te kiezen, welke aan hun kinderen zal worden gegeven. |
Artigo 26 Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz. Aos pais pertence a prioridade do direito de escholher o género de educação a dar aos filhos. |
Artikel 27 |
Artigo 27 Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso cientÃfico e nos benefÃcios que deste resultam. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção cientÃfica, literária ou artÃstica da sua autoria. |
Artikel 28 |
Artigo 28 Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração. |
Artikel 29 |
Artigo 29 O indivÃduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possÃvel o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade. No exercÃcio deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão à s limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princÃpios das Nações Unidas. |
Artikel 30 |
Artigo 30 Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivÃduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados. |
"Ik leef altijd in het heden. De toekomst kan ik niet kennen. Het verleden heb ik al niet meer.
Vivo sempre no presente. O futuro, não o conheço. O passado, já o não tenho.
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